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QUALIFICAR É CRESCER


Cursos de Educação e Formação

Para quem
Qual o objectivo
O que são
Áreas de formação
Qual a certificação
Prosseguimento de estudos/formação
Onde
Legislação
Reorientação do percurso formativo em cursos do nível secundário de educação

Para quem

Os CEF podem ser indicados para ti se te encontras nas seguintes condições:
- idade igual ou superior a 15 anos;
- habilitações escolares inferiores ao 2º e 3º ciclos ou ensino secundário ou o ensino secundário já concluído;
- ausência de certificação profissional ou interesse na obtenção de uma certificação profissional de nível superior à que já possuis.


Qual o objectivo

Os CEF incentivam-te ao prosseguimento de estudos/formação e permitem que possas adquirir competências profissionais, através de soluções flexíveis, de acordo com os teus interesses e as necessidades do mercado de trabalho local.

O que são

Os CEF são percursos formativos organizados numa sequência de etapas de formação (desde o tipo 1 ao tipo 7), consoante as tuas habilitações de acesso e a duração das formações.
Independentemente da tipologia, todos os CEF integram quatro componentes de formação:

- Sociocultural;
- Científica;
- Tecnológica;
- Prática.

A matriz curricular dos cursos de Tipo 1, 2 e 3 é a seguinte:

COMPONENTES DE FORMAÇÃO ÁREAS DE COMPETÊNCIA DOMINIOS DE FORMAÇÃO
Sóciocultural Línguas , Cultura e Comunicação

Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
Tecnologias de Informação e Comunicação

Cidadania e Sociedade  
Científica Ciências Aplicadas  
Tecnológica Técnologias Específicas Unidade(s) do Itinerário de Qualificação Associado
Prática Estágio em Contexto de Trabalho

* Disciplinas/domínios de suporte científico à qualificação profissional por ti desejada.

Áreas de formação


Os CEF são da responsabilidade conjunta do Ministério da Educação (ME) e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS). Nos estabelecimentos de ensino sob tutela do ME funcionam cursos integrados nas seguintes áreas de formação:

- Ambientes naturais e vida selvagem
- Artesanato
- Audiovisuais e produção dos media
-
Biblioteconomia, arquivo e documentação
- Ciências informáticas
- Comércio
- Contabilidade e fiscalidade
- Construção civil
- Construção e reparação de veículos a motor
- Cuidados de beleza
- Electricidade e energia
- Electrónica e automação
- Floricultura e jardinagem
- Gestão e administração
- Hotelaria e restauração
- Indústrias alimentares
- Indústrias do têxtil, vestuário, calçado e couro
- Marketing e publicidade
- Materiais
- Metalurgia e metalomecânica
- Produção agrícola e animal
- Protecção do ambiente
- Serviços de apoio a crianças e jovens
- Serviços domésticos
- Silvicultura e caça
- Tecnologia dos processos químicos
- Terapia e reabilitação

Existem ainda outros cursos, a funcionar em Centros de Formação Profissional do Institiuto do Emprego e Formação Profissional e noutras entidades formadoras acreditadas.

Qual a certificação

Após a conclusão de um CEF, com total aproveitamento, obténs uma certificação escolar equivalente ao 2º ciclo, 3º ciclo ou ensino secundário, ou ainda um certificado de competências escolares, e uma certificação profissional, conferindo-te o nível  1, 2 ou 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), em função do percurso efectuado, de acordo com o quadro que se segue:

PERCURSO
S DE FORMAÇÃO
HABILITAÇÕES DE ACESSO DURAÇÃO MÍNIMA
(horas)
CERTIFICAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL
Tipo 1* Inferiores ao 6º ano de escolaridade, com duas ou mais retenções 1125
(Percurso com a duração até 2 anos)
2º ciclo do ensino básico e certificação profissional

Nível 1 de qualificação do Q.N.Q.

Tipo 2* Com o 6º ano de escolaridade, 7º ou frequência do 8º ano

Com capitalizações de 1/3 da totalidade das unidades que constituem o plano curricular do 3.º ciclo do ensino básico recorrente

2109
(Percurso com a duração de 2 anos)
3º ciclo do ensino básico e certificação profissional 

Nível 2 de qualificação do Q.N.Q.

Tipo 3* Com o 8º ano de escolaridade ou frequência, sem aprovação, do 9º ano de escolaridade 

Com capitalizações de 2/3 da totalidade das unidades que constituem o plano curricular do 3.º ciclo do ensino básico recorrente

1200
(Percurso com a duração de 1 ano)
3º ciclo do ensino básico e certificação profissional 

Nível 2 de qualificação do Q.N.Q.

Tipo 4 Titulares do 9º ano de escolaridade, ou com frequência do nível secundário com uma ou mais retenções, sem o concluir 1230
(Percurso com a duração de 1 ano)
Certificação profissional

Nível 2 de qualificação do Q.N.Q.

Curso de Formação
Complementar
Titulares de um curso de tipo 2 ou 3 ou de um curso de qualificação inicial de nível 2 e o 9º ano de escolaridade, que pretendam prosseguir a sua formação 1020
(Percurso com a duração de 1 ano)
Certificado de acesso ao Tipo 5
Tipo 5 Com o 10º ano de um curso do ensino secundário ou equivalente, ou frequência do 11º ano, sem aproveitamento, ou titular de percurso tipo 4, ou 10º ano profissionalizante, ou curso de qualificação inicial de nível 2 com curso de formação complementar 2276
(Percurso com a duração de 2 anos)
Ensino secundário e certificação profissional

Nível 4 de qualificação do Q.N.Q.
Tipo 6 Com o 11º ano de um curso do ensino secundário ou equivalente ou frequência do 12º ano sem aproveitamento 1380
(Percurso com a duração de 1 ano)
Ensino secundário e certificação profissional

Nível 4 de qualificação do Q.N.Q.
Tipo 7 Titular do 12º ano de um curso científico-humanístico ou equivalente do nível secundário de educação que pertença à mesma ou a área de formação afim 1155
(Percurso com a duração de 1 ano)
Certificação profissional

Nível 4 de qualificação do Q.N.Q.

* também podem aceder a este percurso os jovens com idade inferior a 15 anos, mediante autorização do Director Regional de Educação competente.

 ORGANOGRAMA DOS CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Prosseguimento de estudos/formação

A conclusão de cada ciclo de formação permite que prossigas estudos e obtenhas formação nos níveis seguintes:
- a conclusão de um CEF Tipo 1 permite-te o ingresso no 3º ciclo do ensino básico;
- a conclusão de um CEF Tipo 2 ou 3 permite-te o ingresso num dos cursos do nível secundário de
educação:
* desde que cumpras o curso de formação complementar, caso queira continuar nesta modalidade 
de educação e formação;
* desde que realizes exames nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, caso optes por um  
curso da modalidade geral de educação.
- a conclusão de um CEF Tipo 4 permite-te o prosseguimento de estudos num CEF Tipo 5;
- a conclusão de um CEF Tipo 5, 6 ou 7 permite-te o prosseguimento de estudos:
* num Curso de Especialização Tecnológica, numa área de estudos afim;
* num curso de nível superior, desde que cumpras os requisitos
constantes do regulamento de acesso ao ensino superior.

Onde

Os CEF podem funcionar em:
- estabelecimentos do ensino público;
- estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
- Centros de Formação Profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- outras entidades formadoras acreditadas.

Para conheceres a rede e obteres informação sobre os cursos em funcionamento, consulta o Guia de Acesso ao Secundário em http://www.novasoportunidades.gov.pt.

Legislação

Se quiseres saber mais sobre os Cursos de Educação e Formação podes consultar a legislação referente a esta oferta educativa e formativa.

Reorientação do percurso formativo em cursos do nível secundário de educação

O Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de Junho, introduziu alterações ao Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, que regula o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre cursos do nível secundário de educação abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. As alterações introduzidas procuraram aperfeiçoar os mecanismos de reorientação existentes - sobretudo através da adopção de soluções mais flexíveis e de um reforço da diversidade da actual oferta formativa do nível secundário de educação - incidindo, essencialmente, sobre:
(i) o apuramento da classificação de disciplinas, nos regimes de permeabilidade e de equivalência;
(ii) a frequência de um curso do nível secundário de educação após a conclusão de um outro; e
(iii) a creditação de módulos concluídos com aproveitamento no curso de origem.

Para um melhor esclarecimento e a devida apropriação das alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de Junho, os serviços da Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ, I.P.) e da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) elaboraram conjuntamente um Documento Informativo sobre este assunto.

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